Paulo, desejando adquirir um televisor usado, comprou de seu vizinho, Pedr...

Paulo, desejando adquirir um televisor usado, comprou de seu vizinho, Pedro, pelo preço de mercado, um monitor de computador que não servia para receber imagens de televisão. Na ocasião da venda...


publicidade

Paulo, desejando adquirir um televisor usado, comprou de seu vizinho, Pedro, pelo preço de mercado, um monitor de computador que não servia para receber imagens de televisão. Na ocasião da venda, Pedro garantiu a Paulo que o bem era um aparelho de televisão.

Considerando a situação hipotética acima e as disposições do Código Civil, julgue os itens a seguir.

A compra do monitor é anulável em virtude do vício da lesão.

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    10/01/2025 • 15:40
    Gabarito: b) Errado

    A situação descrita configura um vício do consentimento, mais especificamente o erro substancial. O erro substancial ocorre quando uma das partes, no caso Paulo, é induzida a erro sobre a natureza do negócio jurídico. Neste caso, Pedro garantiu a Paulo que o bem era um aparelho de televisão, quando na verdade era um monitor de computador que não servia para receber imagens de televisão.

    Dessa forma, a compra do monitor não é anulável em virtude do vício da lesão, mas sim em virtude do vício do consentimento, que é o erro substancial. O erro substancial é uma das hipóteses de anulabilidade do negócio jurídico, conforme previsto nos artigos 138 a 144 do Código Civil.
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.