Art. 1 ou 20 da lei 7716-89, "Praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
Nenhum dos dois artigos falam em ato preconceituoso contra homossexual.
Nenhum dos dois artigos falam em ato preconceituoso contra homossexual.