Gabarito: a) estado de necessidade.
A situação descrita envolve uma disputa pela única tábua de salvação após um naufrágio, onde Matias conseguiu sobreviver usando a tábua, enquanto Marco faleceu. A conduta de Matias caracteriza estado de necessidade, pois ele agiu para salvar sua própria vida diante de um perigo atual e inevitável, sacrificando um bem jurídico de terceiro (a vida de Marco, infelizmente).
O estado de necessidade está previsto no artigo 24 do Código Penal brasileiro, que exclui a ilicitude quando alguém pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Não se trata de legítima defesa, pois não houve agressão injusta de terceiro, nem de estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, que são situações distintas. Também não é homicídio culposo, pois não houve culpa, mas sim uma situação de conflito de bens jurídicos em que a conduta foi justificada pelo estado de necessidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
A situação descrita envolve uma disputa pela única tábua de salvação após um naufrágio, onde Matias conseguiu sobreviver usando a tábua, enquanto Marco faleceu. A conduta de Matias caracteriza estado de necessidade, pois ele agiu para salvar sua própria vida diante de um perigo atual e inevitável, sacrificando um bem jurídico de terceiro (a vida de Marco, infelizmente).
O estado de necessidade está previsto no artigo 24 do Código Penal brasileiro, que exclui a ilicitude quando alguém pratica o fato para salvar direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
Não se trata de legítima defesa, pois não houve agressão injusta de terceiro, nem de estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito, que são situações distintas. Também não é homicídio culposo, pois não houve culpa, mas sim uma situação de conflito de bens jurídicos em que a conduta foi justificada pelo estado de necessidade.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).