Exclui-se a culpabilidade do agente

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  • FABIO PEREIRA DA SILVA
    FABIO PEREIRA DA SILVA
    31/12/1969 • 21:00
    Exclui-se a culpabilidade :
    Doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado que inviabiliza que o agente, ao tempo da prática do crime, seja inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do ato (art. 26, CP);
    Os menores de 18 anos (art. 27, CP);
    Os acometidos por embriaguez completa, involuntária e fortuita (art. 28, §1º, CP);
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