Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais,

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Analisando...
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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    15/06/2021 • 21:54
    Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
    I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
    II - o direito à sucessão aberta.
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