Considera-se bem imóvel, para os efeitos legais,
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Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 31/12/1969 21:00:00
Art. 80. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
II - o direito à sucessão aberta.
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