1Q415590 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Secretario de Procuradoria, MPE RJ, NCENa falta de ascendentes, cabe a obrigação alimentar exclusivamente aos: ✂️ a) descendentes; ✂️ b) irmãos; ✂️ c) descendentes e faltando estes, aos irmãos germanos; ✂️ d) descendentes e faltando estes, aos irmãos unilaterais; ✂️ e) descendentes e faltando estes, tanto aos irmãos germanos como aos unilaterais. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro