Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em im...

Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poder...


Nos termos da Lei n° 10.406/02 "Quando algum dos contraentes estiver em iminente risco de vida, não obtendo a presença da autoridade à qual incumba presidir o ato, nem a de seu substituto, poderá o casamento ser celebrado na presença de"

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