Gabarito: c) A alternativa c está incorreta porque, segundo o artigo 290 do Código Civil brasileiro, salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor. Ou seja, o cedente garante apenas a existência do crédito, mas não a capacidade do devedor de pagá-lo. Portanto, a responsabilidade pela solvência do devedor não é automática e depende de cláusula expressa.
Analisando as demais alternativas, todas estão corretas conforme o Código Civil. A alternativa a está correta porque o cessionário pode exercer atos conservatórios independentemente do conhecimento do devedor (artigo 293 do Código Civil).
A alternativa b está correta, pois em caso de múltiplas cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido (artigo 291 do Código Civil).
A alternativa d está correta, pois o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, inclusive as que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (artigo 313 do Código Civil).
Por fim, a alternativa e está correta porque, salvo disposição em contrário, a cessão do crédito abrange seus acessórios (artigo 296 do Código Civil).
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a única afirmativa incorreta é a c, pois o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que haja cláusula expressa nesse sentido.
Analisando as demais alternativas, todas estão corretas conforme o Código Civil. A alternativa a está correta porque o cessionário pode exercer atos conservatórios independentemente do conhecimento do devedor (artigo 293 do Código Civil).
A alternativa b está correta, pois em caso de múltiplas cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título de crédito cedido (artigo 291 do Código Civil).
A alternativa d está correta, pois o devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, inclusive as que tinha contra o cedente no momento em que tomou conhecimento da cessão (artigo 313 do Código Civil).
Por fim, a alternativa e está correta porque, salvo disposição em contrário, a cessão do crédito abrange seus acessórios (artigo 296 do Código Civil).
Fazendo uma segunda análise, confirma-se que a única afirmativa incorreta é a c, pois o cedente não responde pela solvência do devedor, a menos que haja cláusula expressa nesse sentido.