ID: 415792•Direito Civil•CONESUL•ECT BA•Advogado•2007São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer, os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos. Porém cessará, para os menores, a incapacidade✂️A)pela união estável.✂️B)pelo exercício de cargo em comissão em órgão público.✂️C)pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16(dezesseis) anos completos.✂️D)pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, mesmo que, em função deles, o menor com 16(dezesseis) anos completos não tenha economia própria, permanecendo na dependência econômica dos pais ou representantes legais.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR