Marcos de Castro
EQUIPE
23/10/2025 • 01:43
Gabarito: a)
O direito obrigacional realmente se caracteriza pela faculdade que uma pessoa tem de exigir de outra uma prestação, geralmente de cunho econômico. Essa relação jurídica é típica das obrigações, onde há um credor que pode exigir algo e um devedor que deve cumprir essa prestação.
Além disso, o direito obrigacional pode sim nascer de diversas fontes, como contratos, que são acordos de vontades; delitos, que geram obrigações de reparar danos; da lei, como no caso dos impostos; declarações unilaterais de vontade, como a promessa de recompensa; e da responsabilidade civil, que impõe a obrigação de indenizar por danos causados.
Portanto, a afirmação está correta e está em consonância com o que dispõe o Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam das obrigações (artigos 233 a 420).
O direito obrigacional realmente se caracteriza pela faculdade que uma pessoa tem de exigir de outra uma prestação, geralmente de cunho econômico. Essa relação jurídica é típica das obrigações, onde há um credor que pode exigir algo e um devedor que deve cumprir essa prestação.
Além disso, o direito obrigacional pode sim nascer de diversas fontes, como contratos, que são acordos de vontades; delitos, que geram obrigações de reparar danos; da lei, como no caso dos impostos; declarações unilaterais de vontade, como a promessa de recompensa; e da responsabilidade civil, que impõe a obrigação de indenizar por danos causados.
Portanto, a afirmação está correta e está em consonância com o que dispõe o Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam das obrigações (artigos 233 a 420).