Questões Direito Civil Teoria Geral da Responsabilidade Civil
Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe f...
Responda: Um empregado de João causou culposamente o atropelamento de um pedestre, causando-lhe ferimentos. Luiza esqueceu a panela no fogo e causou incêndio na casa de sua empregadora. O filho menor de Pedr...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A responsabilidade civil pode ser objetiva ou subjetiva, dependendo do caso.
No primeiro caso, o empregado de João causou um dano culposo (sem intenção, mas por negligência ou imprudência). Segundo o artigo 932, inciso III, do Código Civil brasileiro, o empregador responde objetivamente pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho.
No segundo caso, Luiza, empregada doméstica, causou um incêndio por esquecer a panela no fogo. Como ela é empregada doméstica, a responsabilidade da empregadora é subjetiva, pois não há previsão legal de responsabilidade objetiva para empregadores domésticos, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
No terceiro caso, o filho menor de Pedro causou um dano. Conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Portanto, a responsabilidade de João é objetiva, a de Luiza é subjetiva e a de Pedro é objetiva, o que corresponde à alternativa d).
No primeiro caso, o empregado de João causou um dano culposo (sem intenção, mas por negligência ou imprudência). Segundo o artigo 932, inciso III, do Código Civil brasileiro, o empregador responde objetivamente pelos atos de seus empregados no exercício do trabalho.
No segundo caso, Luiza, empregada doméstica, causou um incêndio por esquecer a panela no fogo. Como ela é empregada doméstica, a responsabilidade da empregadora é subjetiva, pois não há previsão legal de responsabilidade objetiva para empregadores domésticos, conforme entendimento jurisprudencial e doutrinário.
No terceiro caso, o filho menor de Pedro causou um dano. Conforme o artigo 932, inciso I, do Código Civil, os pais respondem objetivamente pelos atos dos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia.
Portanto, a responsabilidade de João é objetiva, a de Luiza é subjetiva e a de Pedro é objetiva, o que corresponde à alternativa d).
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