ID: 415921• Direito Civil• EmpresárioO artigo 966 do Código Civil define como empresário aquele que exerce✂️A)atividade profissional organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.✂️B)atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção ou circulação de bens ou de serviços.✂️C)atividade eventual econômica, organizada com a finalidade de circulação de bens ou serviços.✂️D)atividade eventual econômica não organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.✂️E)atividade profissional econômica organizada com a finalidade de produção e circulação de bens ou de serviços.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro