ID: 415973•Direito CivilDe acordo com a Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ressalvado o disposto no art. 1.061 e no §1° do art. 1.063, as deliberações dos sócios na sociedade limitada na omissão do contrato serão tomadas✂️A)pelos votos correspondentes, no mínimo, à metade do capital social para a destituição dos administradores.✂️B)pelos votos correspondentes, no mínimo, à metade do capital social para a designação dos administradores, quando feita em ato separado.✂️C)pelos votos correspondentes, no mínimo, à metade do capital social para estabelecer o modo de sua remuneração, quando não estabelecido no contrato.✂️D)pelos votos correspondentes, no mínimo, a três quartos do capital social para a modificação do contrato social.✂️E)pelos votos correspondentes, no mínimo, à metade do capital social para a nomeação e destituição dos liquidantes e o julgamento das suas contas.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR