A respeito das obrigações de dar, considere as proposições abaixo.

A respeito das obrigações de dar, considere as proposições abaixo. I. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sem cul...


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A respeito das obrigações de dar, considere as proposições abaixo.

I. Na obrigação de dar coisa certa, se a coisa se perder, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, sem culpa do devedor, não será ele responsável pelo equivalente e mais perdas e danos, mas deverá devolver ao credor o que já houver recebido pelo negócio.

II. Na obrigação de dar coisa incerta, esta deverá ser especificada, ao menos, pelo gênero e quantidade, cabendo, em regra, ao devedor a escolha; não poderá ele, contudo, dar a coisa pior, nem será obrigado a entregar a melhor.

III. Deteriorada a coisa e não sendo o devedor culpado, se o credor optar em aceitar a coisa não poderá abater de seu preço o valor que perdeu.

IV. Deteriorada a coisa e sendo o devedor culpado, se o credor aceitar a coisa no estado em que se acha, poderá reclamar indenização das perdas e danos.

Está correto o que se afirma APENAS em

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  • Sumaia Santana
    Sumaia Santana EQUIPE
    21/11/2025 • 15:19
    Gabarito: alternativa A
    Código Civil - LEI Nº14.406, de 10 de janeiro de 2002
    Art.234. Se, no caso do artigo antecedente, a coisa se perder, sem culpa do devedor, antes da tradição, ou pendente a condição suspensiva, fica resolvida a obrigação para ambas as parte; se a perda resultar de culpa do devedor, responderá este pelo equivalente e mais perdas e danos.

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