João Carlos, proprietário de um apartamento, não efetua o pagamento das pr...

João Carlos, proprietário de um apartamento, não efetua o pagamento das prestações condominiais há pelo menos 3 (três) anos, o que já foi inclusive objeto de discussão em algumas Assembléias. No...


publicidade

João Carlos, proprietário de um apartamento, não efetua o pagamento das prestações condominiais há pelo menos 3 (três) anos, o que já foi inclusive objeto de discussão em algumas Assembléias. No entanto, antes que o condomínio praticasse qualquer ato relativo à cobrança das prestações em atraso, João alienou o imóvel a Maria Santos, sendo a escritura devidamente registrada no Registro Geral de Imóveis, para os devidos efeitos legais. Sabendo-se que, após um mês no apartamento, Maria foi citada em ação de cobrança proposta pelo condomínio, pode-se afirmar que:

publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 09:56
    Gabarito: c)

    A prestação condominial é considerada uma obrigação propter rem, ou seja, uma obrigação que acompanha a coisa, independente de quem seja o proprietário do imóvel. Dessa forma, Maria, ao adquirir o imóvel de João, também adquiriu a dívida das prestações condominiais em atraso.

    A inércia do condomínio enquanto João estava no imóvel não opera a remissão da dívida, pois a obrigação é vinculada ao imóvel e não às pessoas que nele residem.

    Portanto, a cobrança em face de Maria é legítima, uma vez que a prestação condominial é uma obrigação propter rem.

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.