ID: 416242•Direito Civil•VUNESP•TJ MT•Analista Judiciário•2008No registro de bens imóveis,✂️A)nenhum registro poderá ser feito sem que o imóvel a que se referir esteja matriculado.✂️B)o registro de hipoteca convencional valerá pelo prazo de 50 anos.✂️C)o registro da penhora não faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior.✂️D)a matrícula do imóvel promovida pelo titular do domínio direto não aproveita ao titular do domínio útil.✂️E)faz-se o registro da hipoteca convencional, mas não o da judicial, que independe de registro.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro