De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” ...

De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” (em que os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade, e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito...


De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” (em que os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade, e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito de fazer saques em dinheiro) enquadra-se no crime de:

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  • Samara Bianca Cerenza
    Samara Bianca Cerenza
    31/12/1969 • 21:00
    porque só extorção?
  • Cássio de Fernando
    Cássio de Fernando
    31/12/1969 • 21:00
    Samara, também errei esta questão, só que não erraremos mais. Pois, pensando na correção, diz o artigo 158 (extorsão), "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" e, especificamente no § 3o, que "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa;". É o caso do sequestro relâmpago, incluído pela Lei n. 11.923, de 2009.
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