De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” (em que os...
Responda: De acordo com o Código Penal, a conduta conhecida como “seqüestro relâmpago” (em que os agentes abordam a vítima, restringem sua liberdade, e com ela deslocam-se a caixas eletrônicos, com o intuito...
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Por Samara Bianca Cerenza em 31/12/1969 21:00:00
porque só extorção?

Por Cássio de Fernando em 31/12/1969 21:00:00
Samara, também errei esta questão, só que não erraremos mais. Pois, pensando na correção, diz o artigo 158 (extorsão), "Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa" e, especificamente no § 3o, que "Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa;". É o caso do sequestro relâmpago, incluído pela Lei n. 11.923, de 2009.
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