Gabarito: a)
Vamos entender o que diz a lei sobre isso. Quando uma pessoa falece e deixa um cônjuge, mas não tem filhos (descendentes) nem pais (ascendentes), o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, desde que não estivesse separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes do falecimento.
No regime de separação de bens, o fato de não haver comunhão patrimonial não impede o direito do cônjuge sobrevivente à herança, desde que ele não estivesse separado há mais de dois anos. Essa regra está prevista no Código Civil.
Portanto, a afirmativa está correta.
Vamos entender o que diz a lei sobre isso. Quando uma pessoa falece e deixa um cônjuge, mas não tem filhos (descendentes) nem pais (ascendentes), o cônjuge sobrevivente tem direito à herança, desde que não estivesse separado judicialmente ou de fato por mais de dois anos antes do falecimento.
No regime de separação de bens, o fato de não haver comunhão patrimonial não impede o direito do cônjuge sobrevivente à herança, desde que ele não estivesse separado há mais de dois anos. Essa regra está prevista no Código Civil.
Portanto, a afirmativa está correta.