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“A administração pública pode ser definida objetivamente como a atividade concreta e imediata que o Estado desenvolve para a consecução dos interesses coletivos e subjetivamente como o conjunto d...
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A LETRA A NÃO É SO PROVAS E TITULOS, ESTA INCOMPLETA.PODE SER APENAS PROVAS.
Rafael de Alcântara Carneiro
07/12/2017 • 02:20
LETRA A incompleta: Art.37,II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
LETRA D errada: Art 37, XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
a) a de dois cargos de professor; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 34, de 2001)
Raquel Moysés
09/02/2018 • 19:39
Não há erro na questão, visto que a letra A não restringe aos concursos de provas e títulos, não há qualquer menção a palavras como "apenas" e similares. Demanda apenas atenção na leitura, a meu ver..
Tauama Maldonado
09/08/2018 • 22:43
A letra d pode estar certa pq há excessões q permitem acumular cargo público. Essa questão deveria ser anulada
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