Acerca do direito das obrigações, julgue os itens subseqüentes.
O juiz pode conceder, ao credor prejudicado, uma indenização suplementar sempre que restar comprovado que os juros da mora não cobriram suficientemente o prejuízo experimentado e sempre que, cumulativamente, não estiver já prevista uma pena convencional em caso de inadimplemento.