ID: 416566• Direito Civil• Propriedade• CESPE CEBRASPE• TJ DF• Analista JudiciárioNo que se refere à propriedade, julgue os seguintes itens. Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei.✂️A)Certo✂️B)ErradoResponder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro