No que se refere à propriedade, julgue os seguintes itens.
Denomina-se ocupação o fato de alguém se assenhorear de coisa sem dono para logo lhe adquirir a propriedade, não sendo isso defeso em lei.
Questão de Direito Civil da banca CESPE CEBRASPE aplicada no concurso TJ DF (2008). Confira a resolução completa abaixo:
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