1Q416666 | Direito Civil, Direitos Reais Sobre Coisas Alheias, Analista Judiciário, TRF 5a, FCCPor ocasião da alienação em hasta pública, ✂️ a) o exeqüente, se vier a arrematar os bens, não estará obrigado a exibir o preço; mas, se o valor dos bens exceder o seu crédito, depositará, dentro de 10 (dez) dias, a diferença, sob pena de ser tornada sem efeito a arrematação. ✂️ b) quando o valor dos bens penhorados não exceder 80 (oitenta) vezes o valor do salário mínimo vigente na data da avaliação, será dispensada a publicação de editais, não podendo, nesse caso, o preço da arrematação ser inferior ao da avaliação. ✂️ c) tratando-se de bem imóvel, quem estiver interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar por escrito sua proposta, nunca inferior à avaliação, com oferta de pelo menos 30% à vista, sendo o restante garantido por hipoteca sobre o próprio imóvel. ✂️ d) a arrematação far-se-á, em regra, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 10 (dez) dias, mediante caução. ✂️ e) o devedor será intimado pessoalmente, por mandado, carta registrada ou por outro meio idôneo, do dia, hora e local da alienação judicial, sendo vedada a intimação através de advogado constituído nos autos. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro