No que tange à responsabilidade civil, julgue o item seguinte. Embo...

No que tange à responsabilidade civil, julgue o item seguinte. Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar p...


No que tange à responsabilidade civil, julgue o item seguinte.

Embora o CC somente tenha feito referência à boa-fé na conclusão e na execução do contrato, a doutrina entende haver lugar para a responsabilidade pré-contratual, a qual não se aplica aos chamados contratos preliminares, mas aos contatos anteriores à formalização do pacto contratual.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos lá! O Código Civil realmente menciona a boa-fé principalmente na fase de conclusão e execução dos contratos, mas a doutrina entende que essa boa-fé também deve ser observada antes mesmo do contrato ser formalizado, ou seja, na fase pré-contratual. Essa responsabilidade pré-contratual existe para proteger as partes durante as negociações, evitando que uma delas cause danos à outra por agir de forma desleal ou negligente antes do contrato ser fechado.

    Além disso, essa responsabilidade pré-contratual não se confunde com os contratos preliminares (como o contrato de promessa), que são contratos formais que antecedem o contrato principal. A responsabilidade pré-contratual abrange justamente as negociações anteriores à formalização de qualquer pacto, mesmo antes de um contrato preliminar existir.

    Por isso, a afirmativa está correta!
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