Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuí...

Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante p...


Durante dez anos, empregados de uma fabricante de extrato de tomate distribuíram, gratuitamente, sementes de tomate entre agricultores de uma certa região. A cada ano, os empregados da fabricante procuravam os agricultores, na época da colheita, para adquirir a safra produzida. No ano de 2009, a fabricante distribuiu as sementes, como sempre fazia, mas não retornou para adquirir a safra. Procurada pelos agricultores, a fabricante recusou-se a efetuar a compra. O tribunal competente entendeu que havia responsabilidade pré-contratual da fabricante. A responsabilidade pré-contratual é aquela que:

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A responsabilidade pré-contratual, também conhecida como responsabilidade prévia ou responsabilidade pré-negocial, deriva da violação à boa-fé objetiva na fase das negociações preliminares à formação do contrato. Isso significa que as partes envolvidas nas negociações devem agir com lealdade, transparência e cooperação, evitando condutas que possam prejudicar a outra parte.

    No caso apresentado, a fabricante de extrato de tomate distribuiu as sementes aos agricultores e estes, de boa-fé, plantaram e cuidaram das plantações esperando a compra da safra pela fabricante, como ocorria nos anos anteriores. No entanto, a fabricante não retornou para adquirir a safra, o que caracterizou a violação da boa-fé objetiva nas negociações prévias à formação do contrato de compra e venda da safra.

    Assim, o tribunal competente entendeu que a fabricante tinha responsabilidade pré-contratual, ou seja, uma responsabilidade decorrente da fase de negociações preliminares ao contrato, onde se espera que as partes ajam de forma ética e honesta.
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