ID: 417149•Direito Civil•FADEMS•TJ MS•Analista Judiciário•2009Dispõe a Lei nº 10.406/02 que o casamento do menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal, só poderá ser anulado se a ação for proposta em✂️A)trinta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.✂️B)cento e oitenta dias, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado do dia em que cessou a incapacidade.✂️C)três anos, por iniciativa do incapaz, ao deixar de sê-lo, contado a partir do casamento.✂️D)cento e oitenta dias, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia em que cessou a incapacidade.✂️E)dois anos, por iniciativa dos seus representantes legais, contado do dia do casamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro