Julgue os itens seguintes, referentes à Parte Geral do Código Civil (Lei n.º 10.406/...
Responda: Julgue os itens seguintes, referentes à Parte Geral do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002). As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Úteis são aquelas que aumentam ...
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Por ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO em 31/12/1969 21:00:00
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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