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Julgue os itens seguintes, referentes à Parte Geral do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002). As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Úteis são aquelas que aumentam ...


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Julgue os itens seguintes, referentes à Parte Geral do Código Civil (Lei n.º 10.406/2002).

As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias. Úteis são aquelas que aumentam e facilitam o uso do bem.

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  • ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    ROBERTA DOS SANTOS MONTEIRO
    15/06/2021 • 22:01
    Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
    § 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
    § 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
    § 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
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