A Lei nº 10.406/02 estabelece: A celebração do casamento será imed...

A Lei nº 10.406/02 estabelece: A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes: I – recusar a solene afirmação da sua vontade. II – declara...


A Lei nº 10.406/02 estabelece:

A celebração do casamento será imediatamente suspensa se algum dos contraentes:

I – recusar a solene afirmação da sua vontade.

II – declarar que esta não é livre e espontânea.

III – manifestar-se arrependido.

É correto afirmar.

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