Gabarito: b)
A afirmação é incorreta. De acordo com o Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.647, inciso III, é exigida a outorga uxória ou marital, ou seja, a autorização do cônjuge, para que um dos cônjuges possa prestar fiança. A falta dessa autorização pode levar à anulação da garantia prestada, dependendo do regime de bens do casal. Isso ocorre porque, em muitos casos, a fiança pode implicar em responsabilidade patrimonial que afeta o patrimônio comum do casal. Portanto, a assinatura do cônjuge é essencial para validar a garantia em regimes de comunhão de bens.
A afirmação é incorreta. De acordo com o Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.647, inciso III, é exigida a outorga uxória ou marital, ou seja, a autorização do cônjuge, para que um dos cônjuges possa prestar fiança. A falta dessa autorização pode levar à anulação da garantia prestada, dependendo do regime de bens do casal. Isso ocorre porque, em muitos casos, a fiança pode implicar em responsabilidade patrimonial que afeta o patrimônio comum do casal. Portanto, a assinatura do cônjuge é essencial para validar a garantia em regimes de comunhão de bens.