Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de co...

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de gar...


Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue os itens subsequentes. A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A afirmação é incorreta. De acordo com o Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.647, inciso III, é exigida a outorga uxória ou marital, ou seja, a autorização do cônjuge, para que um dos cônjuges possa prestar fiança. A falta dessa autorização pode levar à anulação da garantia prestada, dependendo do regime de bens do casal. Isso ocorre porque, em muitos casos, a fiança pode implicar em responsabilidade patrimonial que afeta o patrimônio comum do casal. Portanto, a assinatura do cônjuge é essencial para validar a garantia em regimes de comunhão de bens.
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.