Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de co...

Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de gar...


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Em contratos de empréstimos bancários, assim como em outras modalidades de contrato, como aluguel de imóvel, entre outros, é normal a exigência de avalista, fiador ou fiança bancária. Acerca de garantias financeiras, julgue os itens subsequentes. A ausência da assinatura do cônjuge em garantias formalizadas por meio de fiança e(ou) de aval não invalida a garantia outorgada, em qualquer regime de bens do casal.
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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    31/05/2025 • 08:42
    Gabarito: b)

    A afirmação é incorreta. De acordo com o Código Civil brasileiro, mais especificamente no artigo 1.647, inciso III, é exigida a outorga uxória ou marital, ou seja, a autorização do cônjuge, para que um dos cônjuges possa prestar fiança. A falta dessa autorização pode levar à anulação da garantia prestada, dependendo do regime de bens do casal. Isso ocorre porque, em muitos casos, a fiança pode implicar em responsabilidade patrimonial que afeta o patrimônio comum do casal. Portanto, a assinatura do cônjuge é essencial para validar a garantia em regimes de comunhão de bens.
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