1Q417876 | Direito Civil, Fatos JurídicosNo que pertine à simulação pode-se dizer que: ✂️ a) a Fazenda Pública não poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico viciado, em razão de não ter sido parte no contrato. ✂️ b) os simuladores, à exceção dos demais vícios, poderão argüir a anulabilidade do negócio jurídico, não suportando o resultado jurídico de sua ação, em havendo prejuízo a terceiros. ✂️ c) a Fazenda Pública poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico, se houver sonegação ou gravame ao erário, a bem da lei. ✂️ d) terceiros poderão mover ação para anular negócio jurídico viciado. ✂️ e) a Fazenda Pública só poderá argüir a anulabilidade do negócio jurídico viciado, se provocada por terceiros. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 🧠 Mapa Mental 🏳️ Reportar erro