ID: 418036•Direito Civil•FUNDEP UFMG•Tribunal de Justiça MG•Técnico Judiciário•2005Considerando-se o que determina o Código Civil vigente em relação ao transporte de pessoas, é CORRETO afirmar que ✂️A)a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro.✂️B)o contrato gratuito, por cortesia ou amizade, quando feito por transportadora, se subordina às normas do contrato de transporte.✂️C)o prejuízo sofrido pelo passageiro não propiciará indenização quando for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares.✂️D)o transporte gratuito, feito sem remuneração, se submete às regras do contrato de transporte, quando o transportador aufere vantagem indireta.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro