Nas obrigações de restituir, até a efetiva entrega da coisa:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte EQUIPE
    23/10/2025 • 04:13
    Gabarito: b) Nas obrigações de restituir, o dono da coisa é o credor da obrigação. Isso porque a obrigação consiste em devolver a coisa ao seu legítimo proprietário, que é o credor.

    O devedor, por sua vez, é aquele que detém a posse ou a guarda da coisa, mas não é o proprietário. Ele tem o dever de restituir a coisa ao credor.

    A alternativa a) está incorreta porque o dono da coisa não é o devedor, mas sim o credor.

    A alternativa c) está errada porque a coisa não pertence simultaneamente ao credor e ao devedor; o devedor detém a posse, mas a propriedade é do credor.

    Quanto às alternativas d) e e), elas tratam da responsabilidade do devedor pelos danos à coisa. Conforme o artigo 395 do Código Civil, o devedor responde pelos danos causados à coisa por sua culpa, mas não responde por caso fortuito ou força maior, salvo se houver cláusula contratual em contrário. Portanto, a alternativa e) está incorreta.

    Fazendo uma segunda análise, confirma-se que o dono da coisa é o credor da obrigação de restituir, e o devedor tem o dever de devolver a coisa. Logo, a alternativa b) é a correta.
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