ID: 418059•Direito Civil•ESAF•IRB•Advogado•2004A garantia de que trata o art. 757 do Código Civil decorre:✂️A)de ser elevado o capital da sociedade seguradora.✂️B)da comunhão de riscos.✂️C)da reciprocidade entre o universo de segurados.✂️D)de ser a obrigação personalíssima.✂️E)da exigência de máxima boa-fé na contratação.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro