ID: 418146•Direito Civil•FCC•TRF 5a•Analista Judiciário•2003Quanto aos bens considerados em si mesmos, têm-se como certo que✂️A)os acréscimos ou melhoramentos sobrevindos ao bem sem intervenção do proprietário consideram-se também benfeitorias.✂️B)as ações que asseguram os direitos reais sobre imóveis são consideradas bens móveis.✂️C)os materiais provenientes da demolição de prédios mantêm sua condição de bens imóveis.✂️D)enquanto não separados do bem principal, os frutos e produtos não podem ser objeto de negócio jurídico.✂️E)as energias que tenham valor econômico são consideradas bens móveis.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕES🚩REPORTAR