ID: 418171•Direito Civil•FCC•TJ AP•Juiz de Direito Substituto•2014Ocorrendo a evicção,✂️A)embora existente cláusula que exclua a garantia contra ela, tem direito o evicto a receber o preço que pagou pela coisa evicta, se não soube do risco da evicção, ou, dele informado, não o assumiu.✂️B)somente as benfeitorias necessárias serão pagas, pelo alienante ao evicto, excluindo-se sempre as voluptuárias e úteis.✂️C)o evicto terá direito a receber sempre o dobro do valor pago pelo bem que perdeu.✂️D)considerar-se-á nula a cláusula que reforçou a garantia em prejuízo do alienante.✂️E)o evicto não terá direito á restituição integral do preço, pois dele sempre terá de ser abatida uma parcela proporcional ao tempo em que esteve na posse do bem.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro