A equidade pode ser conceituada como sendo o uso do bom-senso, a justiça do caso particular, mediante adaptação razoável da lei ao caso concreto. Sobre a aplicação da equidade, é correto afirmar que, de acordo com a doutrina, pode ser classificada como equidade
✂️ a) legal, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto, como nota-se, por exemplo, no artigo 413, do Código Civil, que estabelece a redução da multa ou cláusula penal como uma escolha do magistrado; equidade retroativa, quando prevista no próprio texto legal, que permite, por exemplo, ao magistrado a discricionariedade na revisão das decisões. ✂️ b) executória, cuja aplicação é imediata, quando prevista em lei; equidade legal, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto. ✂️ c) legal, cuja aplicação está prevista, como exemplo, no artigo 413 do Código Civil, que estabelece a redução equitativa da multa ou cláusula penal como um dever do magistrado; equidade judicial, presente quando a lei determina que o magistrado deve decidir por equidade o caso concreto. ✂️ d) judicial, prevista no texto legal, dando ao magistrado a liberdade de decisão com base nos preceitos que regem a equidade nos casos concretos; equidade executória, que estabelece a imediata execução do que está previsto em lei, delimitando os poderes do magistrado. ✂️ e) judicial, cuja aplicação está prevista no texto normativo, facultando ao magistrado quanto à decisão por equidade no caso concreto; equidade legal, quando a lei determina ao magistrado rever, por equidade, normas abstratas.