José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que:...

José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapart...


José e Rafael realizaram um negócio jurídico em que ficou estipulado que: José entregaria determinado bem móvel para Rafael, que ficaria autorizado a vender o bem, pagando a José, em contrapartida, o valor de quinhentos reais; e Rafael poderia optar por devolver o bem, no prazo de vinte dias, para José.

De acordo com o Código Civil, nessa situação hipotética foi firmado um contrato classificado como

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  • alinny lobato
    alinny lobato
    09/04/2026 • 14:39
    O enunciado da questão refere-se à classificação dos contratos, mais especificamente ao contrato estimatório, também conhecido como venda em consignação, regulado pelo art. 534 do Código Civil. Este contrato é típico, ou seja, previsto em lei, e consiste na entrega de bens móveis pelo consignante ao consignatário, autorizando-o a vendê-los. O consignatário compromete-se a pagar o preço ajustado ou a restituir os bens no prazo estipulado. Esse contrato opera no âmbito mercantil, favorecendo tanto o produtor ou atacadista, que amplia suas possibilidades de vendas, quanto o comerciante, que pode obter lucros sem dispor de capital próprio.


    Além disso, o contrato estimatório é classificado como não solene ou informal, pois o legislador não exige uma forma específica para sua constituição. De acordo com o art. 107 do Código Civil, a validade da declaração de vontade não depende de forma especial, salvo quando exigido expressamente por lei. A informalidade é uma característica comum em contratos civis, exceto em situações em que a legislação demanda uma forma específica, como nos contratos que exigem escritura pública.


    Outra classificação relevante é que o contrato estimatório é bilateral, criando obrigações para ambas as partes. O consignante deve entregar os bens móveis, enquanto o consignatário tem o dever de vendê-los ou devolvê-los. Ademais, ele é um contrato comutativo, pois as prestações são certas e determinadas, permitindo que as partes antecipem os benefícios e encargos decorrentes do contrato. A alternativa correta, portanto, é aquela que reconhece o contrato estimatório como típico, informal, bilateral e comutativo, destacando suas principais características jurídicas.

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