ID: 418365•Direito Civil•Direito Pessoal•FCC•Defensoria Pública do Estado do Maranhão MA•Defensor Público•2018 O reconhecimento voluntário da paternidade ou da maternidade socioafetiva✂️A)pode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, somente pode ser feito unilateralmente e não poderá implicar no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.✂️B)pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, unilateral ou bilateralmente, sem qualquer restrição quanto ao número de pais ou de mães reconhecidos no registro.✂️C)se trata de processo de jurisdição necessária e, portanto, deve ser feito por meio de ação de judicial de investigação de paternidade ou de ação de adoção.✂️D)pode ser feita judicial ou extrajudicialmente e, neste caso, pode ser feito unilateral ou bilateralmente, desde que não implique no reconhecimento de mais de dois pais ou de duas mães.✂️E)uma vez realizado judicialmente por meio de devido processo legal, obsta a discussão judicial a respeito da realidade biológica.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro