ID: 418423•Direito Civil•Direito das Sucessões•CESPE CEBRASPE•DPE MA•Defensor Público de 1a ClasseDe acordo com o direito das sucessões,✂️A)o indivíduo com mais de dezesseis anos de idade pode dispor de seus bens por ato de última vontade, desde que judicialmente autorizado, uma vez que não possui capacidade testamentária plena.✂️B)o testamento cerrado terá de ser aberto pelo tabelião, na presença de, pelo menos, três testemunhas.✂️C)a partilha, uma vez julgada, só será anulável pelos vícios e defeitos que invalidem, em geral, os negócios jurídicos e desde que observado o prazo decadencial de quatro anos.✂️D)o cônjuge sobrevivente está em segundo lugar na ordem de vocação hereditária; e, se forem cinco os filhos comuns do casal, caberá a ele, ascendente dos herdeiros, uma quarta parte da herança, sendo o restante dividido em partes iguais pelos filhos.✂️E)os descendentes do herdeiro excluído por indignidade sucedem por estirpe, como se ele estivesse morto antes da abertura da sucessão.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro