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Os negócios jurídicos contaminados pela fraude contra credores são
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Os negócios jurídicos contaminados pela fraude contra credores são classificados como anuláveis, conforme o Código Civil brasileiro.
A fraude contra credores, descrita nos artigos 158 a 165 do Código Civil, ocorre quando um devedor realiza atos que reduzem seu patrimônio de forma a prejudicar seus credores.
Esses atos são anuláveis porque, embora tenham aparência de legalidade, prejudicam terceiros (os credores) que não participaram do negócio. A anulação desses negócios jurídicos depende de ação judicial movida pelos credores prejudicados, e não são nulos de pleno direito, pois necessitam de uma declaração judicial para que sejam considerados como tal.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', que afirma que os negócios jurídicos contaminados por fraude contra credores são anuláveis.
Os negócios jurídicos contaminados pela fraude contra credores são classificados como anuláveis, conforme o Código Civil brasileiro.
A fraude contra credores, descrita nos artigos 158 a 165 do Código Civil, ocorre quando um devedor realiza atos que reduzem seu patrimônio de forma a prejudicar seus credores.
Esses atos são anuláveis porque, embora tenham aparência de legalidade, prejudicam terceiros (os credores) que não participaram do negócio. A anulação desses negócios jurídicos depende de ação judicial movida pelos credores prejudicados, e não são nulos de pleno direito, pois necessitam de uma declaração judicial para que sejam considerados como tal.
Portanto, a alternativa correta é a letra 'c', que afirma que os negócios jurídicos contaminados por fraude contra credores são anuláveis.
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