ID: 418576• Direito Civil• Fatos Jurídicos• FCC• TRF 2a• Analista JudiciárioA prescrição✂️A)da pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários, ocorre em três anos.✂️B)ocorrerá em cinco anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.✂️C)interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.✂️D)da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular ocorre em um ano.✂️E)iniciada contra uma pessoa não continua a correr contra o seu sucessor, seja ascendente, descendente, cônjuge ou colateral.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro