1Q418612 | Direito Civil, Direito Patrimonial, Promotor de Justiça Substituto, MPE MG, MPE MGSobre a medida cautelar de alimentos provisionais, é INCORRETO afirmar ✂️ a) que a competência para o aforamento do pedido será sempre do juiz de primeiro grau, ainda que a causa principal penda de julgamento no tribunal. ✂️ b) que, por ser exigida prova pré-constituída da relação de parentesco como pressuposto para o deferimento de alimentos provisionais, não há possibilidade de cumulação desse pedido com a ação de reconhecimento de paternidade. ✂️ c) que os alimentos provisionais deferidos e não pagos podem ser executados mesmo depois de proferida sentença de improcedência na ação principal. ✂️ d) que, não obtidos os alimentos provisionais, sobrevém, ulteriormente, sentença concessiva de alimentos definitivos. Nesse caso, em razão do caráter ex tunc do direito a alimentos, expresso no artigo 13, § 2o, da Lei de Alimentos (Lei n. 5.478/68), os efeitos da sentença devem retroagir à data da citação na medida de alimentos provisionais e, não, à citação na ação principal. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro