Laurentino constituiu servidão de vista no registro competente, em favor de Januário, a...
Responda: Laurentino constituiu servidão de vista no registro competente, em favor de Januário, assumindo o compromisso de não realizar qualquer ato ou construção que embarace a paisagem de que Januário desf...
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A servidão de vista é um direito real que limita o uso da propriedade para beneficiar outra, no caso, impedindo que Laurentino realizasse construções que prejudicassem a vista de Januário.
Mesmo após o falecimento de Laurentino, a servidão permanece, pois é um direito real que acompanha o imóvel, não se extinguindo com a morte do titular, conforme o artigo 1.378 do Código Civil.
Quanto à ação possessória, Januário pode sim ajuizá-la para proteger seu direito, desde que comprove a existência da servidão por meio do título registrado, pois a servidão é um direito real que deve ser respeitado pelos sucessores do proprietário dominante.
A alternativa a) está incorreta porque a servidão, mesmo que não aparente, pode ser defendida judicialmente.
A alternativa b) está errada porque a servidão não se extingue com a morte do instituidor.
A alternativa c) está incorreta porque a servidão aparente é aquela que se manifesta por sinais exteriores, não apenas por aviso.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reconhece o direito de Januário de proteger a servidão por meio de ação possessória com base no título registrado.
A servidão de vista é um direito real que limita o uso da propriedade para beneficiar outra, no caso, impedindo que Laurentino realizasse construções que prejudicassem a vista de Januário.
Mesmo após o falecimento de Laurentino, a servidão permanece, pois é um direito real que acompanha o imóvel, não se extinguindo com a morte do titular, conforme o artigo 1.378 do Código Civil.
Quanto à ação possessória, Januário pode sim ajuizá-la para proteger seu direito, desde que comprove a existência da servidão por meio do título registrado, pois a servidão é um direito real que deve ser respeitado pelos sucessores do proprietário dominante.
A alternativa a) está incorreta porque a servidão, mesmo que não aparente, pode ser defendida judicialmente.
A alternativa b) está errada porque a servidão não se extingue com a morte do instituidor.
A alternativa c) está incorreta porque a servidão aparente é aquela que se manifesta por sinais exteriores, não apenas por aviso.
Portanto, a alternativa d) é a correta, pois reconhece o direito de Januário de proteger a servidão por meio de ação possessória com base no título registrado.
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