Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I. O direito à s...

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais: I. O direito à sucessão aberta. II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações. III. As energias que ...


publicidade

Consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

I. O direito à sucessão aberta.

II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

III. As energias que tenham valor econômico.

IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram.

A sequência correta é:

Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    07/01/2025 • 07:48
    Gabarito: c)

    Para responder essa questão, é importante conhecer o conceito de bens imóveis de acordo com o Código Civil Brasileiro.

    De acordo com o artigo 79 do Código Civil, consideram-se bens imóveis para os efeitos legais:

    I. O direito à sucessão aberta: O direito à sucessão aberta não se enquadra como bem imóvel, pois está relacionado à transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida para seus herdeiros, não sendo um bem material.

    II. Os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações: Os direitos pessoais não são considerados bens imóveis, pois não se referem a bens corpóreos, mas sim a relações jurídicas entre pessoas.

    III. As energias que tenham valor econômico: As energias que tenham valor econômico não são consideradas bens imóveis, pois não se tratam de bens materiais.

    IV. Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram: Os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são considerados bens imóveis, conforme previsto no Código Civil.

    Portanto, apenas as assertivas I e IV estão corretas, sendo a resposta correta a alternativa c).
publicidade
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.