Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atrope...

Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu ...


Quando caminhava pelo acostamento de uma via pública, Francisco foi atropelado por veículo de propriedade de uma locadora de veículos conduzido por Pedro. Em razão do acidente, Francisco sofreu fratura do fêmur e ficou internado por um mês. As lesões por ele sofridas geraram debilidade permanente, que o impedem de trabalhar, e cicatrizes na perna, que lhe causam constrangimento.

Nessa situação hipotética, conforme a legislação aplicável e a jurisprudência dos tribunais superiores,

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    De acordo com o Código Civil Brasileiro, em seu artigo 932, III, tanto a locadora de veículos quanto o condutor Pedro são responsáveis de forma solidária pelos danos causados a terceiros, no caso, Francisco. Isso significa que ambos respondem pelo pagamento da indenização de forma conjunta, podendo a vítima escolher contra quem irá pleitear a reparação pelos danos sofridos.

    Portanto, a alternativa correta é a letra c), onde se afirma que a locadora de veículos e Pedro são solidariamente responsáveis pelos danos causados a Francisco.
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