Na coluna Análise Constitucional, de 20 de abril de 2014, nesta mesma revista eletrônica Consultor Jurídico, discorri sobre o artigo 52, inciso X, da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal (...) suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Do Poder Executivo”, compete ao ...
Segundo a Constituição Federal, no capítulo “Do Poder Executivo”, compete ao Presidente da República,exceto:
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