rodolfo santos boaventura
24/07/2017 • 10:29
Na coluna Análise Constitucional, de 20 de abril de 2014, nesta mesma revista eletrônica Consultor Jurídico, discorri sobre o artigo 52, inciso X, da Constituição: “Compete privativamente ao Senado Federal (...) suspender a execução, no todo ou em parte, da lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.