Questões Direito Constitucional
A respeito do capítulo “Das Forças Armadas”, previsto na Constituição Federal, assinale...
Responda: A respeito do capítulo “Das Forças Armadas”, previsto na Constituição Federal, assinale a alternativaINCORRETA:
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) A alternativa a) está incorreta porque a Constituição Federal, em seu artigo 142, não prevê que o militar em serviço ativo possa se filiar a partidos políticos após dez anos de atividade. Na verdade, o militar da ativa é proibido de se filiar a partidos políticos, conforme o artigo 142, parágrafo 3º, da Constituição, que estabelece que os militares são proibidos de exercer atividade político-partidária enquanto em serviço ativo.
A alternativa b) está correta, pois as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o artigo 42 da Constituição Federal.
A alternativa c) também está correta, pois a Constituição, no artigo 143, prevê que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas podem ser sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir.
A alternativa d) está correta, pois o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível, por decisão de tribunal militar permanente em tempo de paz, ou tribunal especial em tempo de guerra, conforme o artigo 143, parágrafo 3º, da Constituição.
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra a), que contraria o disposto constitucional sobre a vedação de filiação partidária para militares da ativa.
A alternativa b) está correta, pois as polícias militares e os corpos de bombeiros militares são considerados forças auxiliares e reserva do Exército, conforme o artigo 42 da Constituição Federal.
A alternativa c) também está correta, pois a Constituição, no artigo 143, prevê que as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, mas podem ser sujeitos a outros encargos que a lei lhes atribuir.
A alternativa d) está correta, pois o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou incompatível, por decisão de tribunal militar permanente em tempo de paz, ou tribunal especial em tempo de guerra, conforme o artigo 143, parágrafo 3º, da Constituição.
Portanto, a única alternativa incorreta é a letra a), que contraria o disposto constitucional sobre a vedação de filiação partidária para militares da ativa.
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