ID: 418745•Direito Civil•FCC•Tribunal Regional do Trabalho 15a Região•Analista Judiciário•2018Em relação ao mandato,✂️A)a aceitação do mandato deve ser necessariamente expressa, para que se tenha segurança jurídica de sua outorga.✂️B)presume-se oneroso quando não houver sido estipulada retribuição determinada, exceto se o seu objeto disser respeito a alguma atividade não lucrativa.✂️C)pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito; sua outorga está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado, não se admitindo mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.✂️D)em termos gerais só confere poderes de administração e para transigir ou hipotecar, mas não para alienar, o que dependerá de poderes especiais e expressos.✂️E)os atos praticados por quem não tenha mandato, ou o tenha sem poderes suficientes, são nulos em relação àquele em cujo nome foram praticados, salvo se este os ratificar; a ratificação deve ser expressa e valerá de sua concretização em diante.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro