Segundo dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65), o direito de r...

Segundo dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65), o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a...


Segundo dispõe a Lei de Abuso de Autoridade (Lei n° 4.898/65), o direito de representação será exercido por meio de petição dirigida à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar a respectiva sanção, ou ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar o processo-crime contra a autoridade. Desta feita, pode-se concluir que os referidos crimes são de:

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  • DANIEL MACHADO
    DANIEL MACHADO
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito A)

    AÇÃO PENAL: A ação penal nos crimes de abuso de autoridade é pública incondicionada, sendo a representação mencionada pela lei, mera delatio criminis (direito de petição) ao membro do Ministério Público, e não condição de procedibilidade
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