GABARITO: A
Art. 182/CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
Art. 182/CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.