A respeito das medidas protetivas de urgência e da prisão preventiva do agressor, previ...
Responda: A respeito das medidas protetivas de urgência e da prisão preventiva do agressor, previstas na Lei n° 11.340/06 (Lei Maria da Penha), assinale a alternativaINCORRETA:
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Por DANIEL MACHADO em 31/12/1969 21:00:00
GABARITO: LETRA A INCORRETA
LEI 11.340
Art. 21 da lei 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
LEI 11.340
Art. 21 da lei 11.340/06 (LEI MARIA DA PENHA). A ofendida deverá ser notificada dos atos processuais relativos ao agressor, especialmente dos pertinentes ao ingresso e à saída da prisão, sem prejuízo da intimação do advogado constituído ou do defensor público.
Parágrafo único. A ofendida não poderá entregar intimação ou notificação ao agressor.
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